As formas de codificação das reformas ou emendas constitucionais no Brasil: integração, apêndice e emendas invisíveis

Logo após a aprovação da Constituição Americana em 1787 e a propositura das primeiras emendas em 1789 (que viriam a compor o chamado Bill of Rights, devidamente aprovado em 1791), a grande discussão ocorrida em termos de política constitucional nos Estados Unidos dizia respeito à formalização ou codificação das emendas então aprovadas. De fato, a dúvida formal que pairava sobre as primeiras emendas à Constituição era a seguinte: adicioná-las ao texto originário da Constituição, alterando-o, ou estabelecer um corpo separado (apêndice) em que as emendas constariam (sem que o texto originário fosse tocado).