
Nas últimas décadas do século XX, os sistemas constitucionais e internacionais de proteção da pessoa humana sofreram diversas transformações. Os direitos humanos ou fundamentais passaram a servir como parâmetro material para o judicial review também em países que não possuem uma Constituição escrita, como por exemplo a Inglaterra, a partir do Human Rights Act de 1998 e do Constitutional Act de 2005, e a Nova Zelândia, a partir do New Zealand Bill of Rights Act de 1990. Por outro lado, o constitucionalismo adotado por países europeus no pós-guerra, América Latina pós-ditaduras, África do Sul pós-apartheid e Leste Europeu após queda […]