A presente coluna constitui a segunda parte da publicação dedicada a avançar o potencial dos direitos humanos para a sustentabilidade como conceito justiciável. Trata-se de explorar os aspectos anteriormente pontuados e verificar a possibilidade de utilizá-los para a judicialização da sustentabilidade. A Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos asseverou, sobre o caso Urgenda, que o direito internacional dos direitos humanos impõe aos Estados a obrigação legal de diminuir a emissão de GEE. Essa afirmação pode ser lida por um prisma amplo: os direitos permitem impor obrigações positivas concretas aos Estados baseadas em normas internacionais. Essas obrigações, fundadas em […]